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Carga Perigosa
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9:
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Classe 1 -
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EXPLOSIVOS |
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Classe 2 -
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GASES, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos. |
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Classe 3 -
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LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS |
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Classe 4 -
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Esta classe se subdivide em:
Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis. |
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Classe 5 -
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Esta classe se subdivide em:
Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos. |
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Classe 6 -
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Esta classe se subdivide em:
Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes. |
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Classe 7 -
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MATERIAIS RADIOATIVOS |
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Classe 8 -
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CORROSIVOS |
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Classe 9 -
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SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS. |
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| Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam: |
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- Grupo de Embalagem I - alto risco;
- Grupo de Embalagem II - risco médio; e
- Grupo de Embalagem III - baixo risco. |
O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critérios de classificação constantes destas Instruções. Os resíduos que não se enquadram nos critérios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (1989), devem ser transportados como pertencentes à Classe 9.
Exceto se houver uma indicação explícita ou implícita em contrário, os produtos perigosos com ponto de fusão igual ou inferior a 20ºC, à pressão de 101,3kPa, devem ser considerados líquidos. Uma substância viscosa, de qualquer classe ou subclasse, deve ser submetida ao ensaio da Norma ASMT D 4359-1984, ou ao ensaio para determinação da fluidez prescrito no Apêndice A-3, da publicação das Nações Unidas ECE/TRANS/80 (Vol. 1) (ADR), com as seguintes modificações: o penetrômetro ali especificado deve ser substituído por um que atenda à Norma da Organização Internacional de Normalização - ISO 2137-1985 e os ensaios devem ser usados para substâncias de qualquer classe.
Documentação Obrigatória
- Documento Fiscal: deve apresentar o número ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.
- Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.
- Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas transportadora e expedidora do produto perigoso.
- Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel: documento expedido pelo INMETRO ou empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão tator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque.
- Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação "Transportador de Carga Perigosa". Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.
- Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).
- Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classificados como radioativos, expedido pela CNEN.
- Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados no refino e produção de substâncias entorpecentes e de rgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.
Número de Risco
Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos. A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado:
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2
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Emissão de gás devido a pressão ou a reação química; |
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3
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Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento |
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4
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Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento; |
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5
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Efeito oxidante (favorece incêndio); |
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6
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Toxicidade; |
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7
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Radioatividade; |
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8
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Corrosividade; |
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9
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Risco de violenta reação espontânea. |
A letra "X" antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água.
A repetição de um número indica, em geral, aumento da itensidade daquele risco específico.
Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0).
As combinações de números a seguir têm significado especial: 22, 323, 333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90 (ver relação a seguir).
| CODIGOS DE RISCO |
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20
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Gás inerte |
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22
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Gás refrigerado |
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223
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Gás inflamável refrigerado |
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225
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Gás oxidante (favorece incêndios), refrigerado |
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23
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Gás inflamável |
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236
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Gás inflamável, tóxico |
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239
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Gás inflamável, sujeito a violenta reação espontânea |
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25
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Gás oxidante (favorece incêndios) |
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26
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Gás tóxico |
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265
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Gás tóxico, oxidante (favorece incêndios) |
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266
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Gás muito tóxico |
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268
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Gás tóxico, corrosivo |
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286
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Gás corrosivo, tóxico |
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30
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Líquido inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), ou líquido sujeito a auto-aquecimento |
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323
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Líquido inflamável, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
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X323
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Líquido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*) |
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33
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Líquido muito inflamável (PFg < 23ºC ) |
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333
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Líquido pirofórico |
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X333
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Líquido pirofórico, que reage perigosamente com água (*) |
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336
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Líquido muito inflamável, tóxico |
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338
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Líquido muito inflamável, corrosivo |
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X338
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Líquido muito inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água (*) |
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339
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Líquido muito inflamável, sujeito a violenta reação espontânea |
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36
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Líquido sujeito a auto-aquecimento, tóxico |
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362
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Líquido inflamável, tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
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X362
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Líquido inflamável, tóxico, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*) |
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38
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Líquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo |
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382
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Líquido inflamável, corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
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X382
|
Líquido inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis(*) |
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39
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Líquido inflamável, sujeito a violenta reação espontânea |
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40
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Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento |
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423
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Sólido que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
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X423
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Sólido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*) |
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44
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Sólido inflamável, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido |
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446
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Sólido inflamável, tóxico, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido |
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46
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Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, tóxico |
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462
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Sólido tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
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48
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Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo |
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482
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Sólido corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
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50
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Produto oxidante (favorece incêndios) |
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539
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Peróxido orgânico, inflamável |
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55
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Produto muito oxidante (favorece incêndios) |
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556
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Produto muito oxidante (favorece incêndios), tóxico |
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558
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Produto muito oxidante (favorece incêndios), corrosivo |
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559
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Produto muito oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea |
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56
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Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico |
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568
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Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico, corrosivo |
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58
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Produto oxidante (favorece incêndios), corrosivo |
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59
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Produto oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea |
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60
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Produto tóxico ou nocivo |
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63
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Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC) |
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638
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Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), corrosivo |
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639
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Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea |
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66
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Produto muito tóxico |
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663
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Produto muito tóxico, inflamável (PFg até 60,5ºC) |
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68
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Produto tóxico ou nocivo, corrosivo |
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69
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Produto tóxico ou nocivo, sujeito a violenta reação espontânea |
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70
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Material radioativo |
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72
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Gás radioativo |
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723
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Gás radioativo, inflamável |
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73
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Líquido radioativo, inflamável (PFg até 60,5ºC) |
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74
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Sólido radioativo, inflamável |
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75
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Material radioativo, oxidante |
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76
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Material radioativo, tóxico |
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78
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Material radioativo, corrosivo |
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80
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Produto corrosivo |
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X80
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Produto corrosivo, que reage perigosamente com água(*) |
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83
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Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC) |
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X83
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Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), que reage perigosamente com água(*) |
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839
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Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea |
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X839
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Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea e que reage perigosamente com água(*) |
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85
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Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios) |
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856
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Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios), tóxico |
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86
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Produto corrosivo, tóxico |
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88
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Produto muito corrosivo |
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X88
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Produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água(*) |
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883
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Produto muito corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC) |
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885
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Produto muito corrosivo, oxidante (favorece incêndios) |
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886
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Produto muito corrosivo, tóxico |
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X886
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Produto muito corrosivo, tóxico, que reage perigosamente com água(*) |
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89
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Produto corrosivo, sujeito a violenta reação espontânea |
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90
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Produtos perigosos diversos |
(*) Não usar água, exceto com a aprovação de um especialista.
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